O CESG definiu um sistema administrativo centralizado em uma Direção única,
composto por um Diretor-Geral e um Vice.
- Diretor Geral
- Vice Diretor
Desta forma, os órgãos executivos estão geridos pela Diretoria e Vice-Diretoria,
tendo como órgão de apoio a Secretaria Geral e as Direções de Acompanhamento de
Avaliação e a Financeira.
- Secretaria Geral
- Direção Financeira
Ainda, apresentam-se subsidiariamente como órgãos de apoio, as seguintes
Coordenações:
- Coordenação de Pós-graduação
- Coordenação de Tecnologia de Informação
- Coordenação de Relações Institucionais
- Coordenação de Projetos e Extensão
- Coordenação de Cursos:
a) Administração
b) Direito
c) Engenharia de Produção
d) Pedagogia
Ainda como suporte tem-se os seguintes departamentos:
- Criação Artística
- Laboratório de Gestão da Produção
- Laboratório de Físico-Química
- Laboratório de Informática
- Serviços Gerais
- Biblioteca
- Vigilância
- Laboratório de Eletromecânica
- Departamento de Psicopedagogia
- Registro Acadêmico
- Apoio ao Aluno
Portanto, a organização administrativa do Centro de Ensino Superior de São
Gotardo, pode ser representada no Organograma abaixo:
A Diretoria Geral da Faculdade, para este regimento, é o órgão executivogerencial
que coordena, fiscaliza e superintende as atividades institucionais e é composta
por:
I - Diretor Geral;
II – Vice-Diretor Geral.
O Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, escolhido dentre pósgraduados,
em condições de qualificação para o exercício da função.
O Vice-Diretor Geral é designado pela Entidade Mantenedora, escolhido dentre
graduados, em condições de qualificação para o exercício da função.
Compete ao Diretor Geral:
I – Superintender todo o serviço do CESG, no campo administrativo, gerenciando as suas
atividades;
II – representar o CESG junto a pessoas e instituições públicas e privadas;
III – relacionar-se com a Entidade Mantenedora, prestando as informações solicitadas e
cumprindo, no que lhe couber, suas determinações;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Geral, do Colegiado de Cursos,
as disposições deste Regimento
V - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano de Aplicação dos
recursos previstos, para encaminhamento e aprovação da Entidade Mantenedora;
VI - zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito do CESG, respondendo por
abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na forma deste Regimento;
VII - designar a Comissão Especial de Avaliação Institucional, dentre professores
qualificados para o assunto, na CESG, podendo terceirizar o procedimento, se aprovado
pela Entidade Mantenedora;
VIII – fiscalizar a observância do Regime Escolar e a execução dos horários e programas;
IX - conferir grau e assinar os diplomas correspondentes, títulos e certificados escolares,
juntamente com o Secretário Geral;
X – expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou
disciplinas;
XI – expedir convocação de reuniões do Colegiado Geral e do Colegiado de Cursos e a
elas presidir, bem como a todas as comissões de que fizer parte;
XII – responder consultas que lhe sejam feitas pelos Colegiados Superiores do CESG e
diligenciar para que tenham rápido andamento os processos em curso nesses órgãos e
nos demais setores institucionais;
XIII – propor à Mantenedora a admissão e a dispensa de pessoal;
XIV – designar o Secretário Geral, o Bibliotecário e Coordenadores de Cursos do CESG;
XV – distribuir e remover internamente funcionários, de acordo com as necessidades do
serviço;
XVI – autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal do CESG;
XVII – encaminhar ao Colegiado de Cursos, se necessário, a indicação de professores;
XVIII – apresentar, semestralmente, à Entidade Mantenedora e ao órgão próprio do
Ministério da Educação, segundo as normas deste, relatório das atividades do CESG no
período letivo anterior, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XIX – propor alterações neste Regimento, conforme as normas nele estabelecidas.
XX - convocar as reuniões do Colegiado Geral e do Colegiado de Cursos;
XXI - decidir sobre a criação de comissões necessárias aos trabalhos do CESG, fixandolhes
as respectivas atribuições.
Compete ao Vice-Diretor Geral:
I – Na ausência do Diretor Geral, superintender todo o serviço do CESG, no campo
administrativo, gerenciando as suas atividades;
II – A representação do CESG junto a pessoas e instituições públicas e privadas, quando
o Diretor Geral não puder exercê-la por qualquer motivo;
III – Na ausência do Diretor Geral, zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito
do CESG, respondendo por abuso ou omissão e aplicando penas, quando necessário, na
forma deste Regimento;
IV – fiscalizar, em concorrência com o Diretor Geral, a observância do regime escolar e a
execução dos horários e programas;
V - Na ausência do Diretor Geral, expedir e assinar os certificados relativos à conclusão
de cursos especiais ou disciplinas;
VII - expedir e assinar os certificados relativos à conclusão de cursos especiais ou
disciplinas, na ausência do Diretor Geral.
A Coordenação de Curso, dirigida por um coordenador, é constituída pela reunião
de professores das disciplinas ministradas no Curso e tem por finalidade a execução de
ensino, extensão e a promoção da pesquisa, nas diferentes especialidades culturais,
técnicas e científicas.
São membros da Coordenação de Curso os professores em exercício na
Instituição.
O Coordenador de Curso será escolhido pelo Diretor Geral para um mandato de 1
(ano) ano, podendo ser reconduzido por mais uma vez por determinação da Diretoria
Geral.
Compete à Coordenação de Curso:
I - aprovar os programas das disciplinas e currículos dos cursos, observando as
exigências legais e o disposto neste Regimento sobre os planos gerais;
II - acompanhar a elaboração dos Programas de Ensino e Projetos de Pesquisa do curso,
inclusive entre os períodos letivos;
III - aprovar o Programa Anual de Atividades no Campo do Ensino, da Pesquisa e da
Extensão do Curso;
II - fixar, semestralmente, o número de monitores, fazendo-o no início do semestre letivo;
III - apreciar representações contra professores na forma deste Regimento, pronunciandose
a respeito delas;
IV - incumbir-se de outras atribuições que lhe sejam previstas neste Regimento ou que
decorram de seu campo de decisão e responsabilidade.
São atribuições do Coordenador de Curso:
I – superintender as atividades da Coordenação e promover a execução das decisões do
Colegiado de Cursos;
II – executar e fazer executar as decisões da Direção Geral, aplicáveis à Coordenação;
III - orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, no
âmbito da Coordenação;
IV - cooperar com as demais coordenações na organização, orientação e fiscalização das
atividades de ensino e pesquisa de interesse comum;
V - coordenar a publicação de trabalhos didáticos e científicos do seu curso;
VI - exercer, no âmbito da Coordenação, a ação disciplinar;
VII - pronunciar-se sobre questões problematizadas pelo Corpo Discente do Curso,
encaminhando à Direção Geral as informações e pareceres relativos aos assuntos
atinentes, cuja solução transcenda sua competência;
VIII - apresentar relatórios bimestrais das atividades da Coordenação de Curso à Direção
Geral, com as explicações que procederem;
IX - encaminhar à secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos
prazos fixados pelas normas internas;
X - representar a Coordenação junto à Direção Geral;
XI – participar da divulgação do processo seletivo ou vestibular;
XII – participar ativamente das demais atividades desenvolvidas pelo seu Curso, fazendose
presente em todos os eventos promovidos pela Instituição;
XII – indicar, obedecendo aos critérios determinados neste regimento, os professores
para o preenchimento de vagas do Corpo Docente no curso.
A Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão, diretamente vinculada à
Direção Geral, é órgão destinado a planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a
realização dos cursos de Pós-graduação, Especialização e Aperfeiçoamento e todas as
atividades de Pesquisa e Extensão do CESG.
São atribuições do Coordenador de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão:
I - coordenar as atividades de Iniciação Científica;
II - manter intercâmbio e promover convênios com órgãos fomentadores de pesquisa;
III - desenvolver programas de extensão de âmbito local, regional e nacional;
IV - analisar Projetos Científicos, encaminhando-os para aprovação do Colegiado de
Cursos;
V - elaborar, coordenar e acompanhar os Projetos de Extensão e Pesquisa
desenvolvidos;
VI - organizar publicações científicas;
VII - desenvolver as atividades relativas à sua função;
VIII - elaborar os Projetos Estruturais dos cursos;
IX - coordenar a realização das atividades extraclasse dos pós-graduandos, dentro dos
limites regimental e legal;
X - propor à Direção Geral assinatura de convênios sobre atividades de Extensão.
O Coordenador deste órgão será escolhido pelo Diretor Geral, dentre professores
qualificados para a função, devendo ser no mínimo Pós-graduado.
A Coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão obedecerá a
regulamento próprio, aprovado pelo Colegiado de Cursos.